Súmula: Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.422.785-3,DECRETA:
Art. 1º Cria o Centro Histórico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, destinado a pesquisar, preservar e comunicar o patrimônio histórico e cultural do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – CBMPR.
§ 1º Centro Histórico terá a denominação Centro Histórico Herbert Munhoz Van Erven, em homenagem ao militar e escritor da história do Corpo de Bombeiros do Paraná.
§ 2º O Centro Histórico terá como sede o Quartel do Comando-Geral do CBMPR, localizado no Município de Curitiba.
Art. 2º São objetivos do Centro Histórico:
I - promover a integração social, mediante o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e cultural, atendendo a comunidade local, turistas e o público em geral;
II - promover e fomentar o exercício da cidadania, tendo como vetor o patrimônio histórico e cultural do CBMPR, cumprindo, assim, a função social;
III - desenvolver ações de pesquisa, preservação e comunicação do patrimônio histórico da Corporação.
Art. 3º O Comandante-Geral do CBMPR designará, para dirigir o Centro Histórico, um Coordenador, a quem caberá:
I - requerer, sempre que necessário, consultoria técnica especializada;
II - aprovar o regimento próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado