Súmula: Insere a Festa da Uva de Colombo no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Uva de Colombo, realizada anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º A Festa da Uva de Colombo, um dos eventos mais tradicionais do Estado do Paraná, cumpre as seguintes finalidades:
I - reúne grandes e pequenos produtores de uva da região, com a divulgação e a comercialização de uva in natura e produtos derivados, tanto da produção artesanal quanto das indústrias locais;
II - traz aos palcos diversos artistas locais e de renome nacional e internacional;
III - propicia espaço para feiras de artesanatos e demais atrações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado