Súmula: Altera o Decreto nº 81, de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera a súmula do Decreto nº 81, de 06 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP.
Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:
Art. 3º Altera o art. 2º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
Art. 5º Altera o art. 4º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Ao Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 6º Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Art. 7º Altera o art. 6º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado