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Decreto 3686 - 17 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11523 de 17 de Outubro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 81, de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Altera a súmula do Decreto nº 81, de 06 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP.

Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca – SBHP, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições:

Art. 3º Altera o art. 2º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

Art. 5º Altera o art. 4º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Ao Superintendente Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 6º Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Art. 7º Altera o art. 6º do Decreto nº 81, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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