Art. 2º - A autorização concedida aos servidores especificados nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Umuarama.
Art. 3º - Os servidores autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se os servidores infringirem dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 125, de 26 de abril de 2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.