Súmula: Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos V, VII e IX do Art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:V - o Chefe de Gabinete do Governador;(...)VII - o Secretário de Estado do Planejamento;(...)IX - o Secretário de Estado das Cidades.
Art. 2º Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:X - o Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado