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Decreto 3633 - 09 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11519 de 9 de Outubro de 2023

Súmula: Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos V, VII e IX do Art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

V - o Chefe de Gabinete do Governador;
(...)
VII - o Secretário de Estado do Planejamento;
(...)
IX - o Secretário de Estado das Cidades.

Art. 2º Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

X - o Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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