Súmula: Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.416.602,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e dois reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de superávit financeiro da fonte 151 - Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC (Decreto nº 9.194, de 5 de abril de 2018).
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, na Dotação Orçamentária 4504.12573066.596, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado