Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de JERONIMO DANELUZ UMPIERRE DOS SANTOS para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida nos autos nº 0004276-41.2023.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstancia no protocolo nº 20.921.277-3, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, JERONIMO DANELUZ UMPIERRE DOS SANTOS, RG nº 6.053.352-0, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º A presente nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado