Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 19.890.060-5, 19.888.986-5, 19.889.017-0, 19.889.031-6, 19.890.065-6, 19.889.046-4, 19.890.099-0, 19.889.078-2, 19.890.210-1, 19.890.222-5, 19.890.228-4, 19.890.241-1, 19.890.246-2, 19.890.251-9, 19.890.266-7, 19.889.584-9, 19.890.286-1, 19.890.291-8 e 19.889.117-7,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 – Ordinário não Vinculado, 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016, 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091/95 e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no exercício de 2022, no exercício de 2022.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado