Súmula: Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I, § 1º do art. 15 e § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembrode 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 19.890.060-5, 19.887.194-0, 19.888.986-5, 19.889.017-0, 19.890.065-6, 19.889.046-4, 19.890.099-0, 19.890.200-4, 19.890.210-1, 19.890.222-5, 19.890.228-4, 19.890.246-2, 19.890.266-7, 19.890.272-1, 19.890.286-1, 19.890.291-8 e 19.889.117-7,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e quarenta mil e noventa e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado