Súmula: Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Apucarana, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 393,71 m², constituído pelo lote n° 13, da quadra n° 1, situado no Bairro Moradias da Solidariedade Apucaranense II, Município de Apucarana, registrado sob a matrícula n° 25.927 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de Apucarana - ERAP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado