Súmula: Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Ampére.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Ampére, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:
I - lote urbano nº 08, da quadra nº 409, com área de 229,60 m², situado no Loteamento Menino Deus II, no Município de Ampére, registrado sob a matrícula nº 7.609 do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére;
II - lote urbano nº 09, da quadra nº 409, com área de 215,32 m², situado no Loteamento Menino Deus II, no Município de Ampére, registrado sob a matrícula nº 7.610 do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de Francisco Beltrão - ERFB da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado