Súmula: Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Santa Cruz de Monte Castelo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Santa Cruz de Monte Castelo, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.548,00 m², situado no perímetro urbano do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, registrado sob a matrícula nº 20.764 no Registro de Imóveis da Comarca de Loanda.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de Paranavaí - ERPV da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado