Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.665.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.750.456-4,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.665.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado