Súmula: Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como “Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti”.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.744.124-4, DECRETA:
Art. 1º Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como “Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado