Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Entidade Beneficente Anjo da Guarda, com sede no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Entidade Beneficente Anjo da Guarda, com sede no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado