Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Alisson Wandscheer Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado