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Portaria ADAPAR 319 - 14 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11507 de 21 de Setembro de 2023

Súmula: Estabelece procedimentos para mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996,  Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e Decreto Estadual nº 2893, de 25 de julho de 2023 e considerando:
 
- a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná;
 
- a declaração de estado de emergência zoossanitária no Estado do Paraná estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2893, de 25 de julho de 2023;
 
- a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná;
 
RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias o trânsito de todas as espécies de aves com origem ou destino os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.
 
Parágrafo único. O trânsito de aves com destino para os referidos municípios, em casos excepcionais, poderá ser autorizado pela Adapar.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 305, de 04 de setembro de 2023 da Adapar.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.
                                                         

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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