Súmula: Estabelece procedimentos para mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e Decreto Estadual nº 2893, de 25 de julho de 2023 e considerando: - a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná; - a declaração de estado de emergência zoossanitária no Estado do Paraná estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2893, de 25 de julho de 2023; - a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias o trânsito de todas as espécies de aves com origem ou destino os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Parágrafo único. O trânsito de aves com destino para os referidos municípios, em casos excepcionais, poderá ser autorizado pela Adapar. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 305, de 04 de setembro de 2023 da Adapar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado