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Resolução AGEPAR 032 - 21 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11509 de 25 de Setembro de 2023

Súmula: Aprova o Parecer n.º 1/2023-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, inciso XIII da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o Art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 19.212.949-4; e 
b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 23/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de setembro de 2023, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Parecer n.º 1/2023-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, visando seus efeitos conforme estabelecido no item 2.4.1 do Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas aprovado pela Resolução n.º 34/2020-AGEPAR, de 14 de dezembro de 2020 (alterada pela Resolução n.º 27/2023-AGEPAR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 21 de setembro de 2023

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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