Súmula: Aprova o Parecer n.º 1/2023-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, inciso XIII da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o Art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando: a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 19.212.949-4; e b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 23/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer n.º 1/2023-CJ, da Coordenadoria Jurídica da Diretoria de Normas e Regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, visando seus efeitos conforme estabelecido no item 2.4.1 do Manual para Elaboração de Manifestações Técnicas aprovado pela Resolução n.º 34/2020-AGEPAR, de 14 de dezembro de 2020 (alterada pela Resolução n.º 27/2023-AGEPAR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de setembro de 2023
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado