O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e consubstanciado nos artigos: 65, 69, 101 e 184 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e, conforme o contido no protocolo 20.919.733-2 e:
Considerando que a remoção por permuta de lotação entre servidores se processa a pedido dos interessados, observando o interesse da administração;
Considerando que os servidores interessados na permuta de lotação possuem a mesma formação profissional;
Considerando que a Gerente Regional de Cascavel, Gerente de Saúde Animal e Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal não se opõe ao pleito, posição referenciada pelo Diretor de Defesa Agropecuária;
RESOLVE: