Súmula: Altera a Resolução n.º 25, de 18 de julho de 2023, que estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço da Travessia Marítima da Ilha do Mel regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, inciso XIII da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o Art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 23/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do Art. 8º da Resolução n.º 25, de 18 de julho de 2023, que estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço da Travessia Marítima da Ilha do Mel regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de setembro de 2023
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado