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Resolução AGEPAR 031 - 15 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11504 de 18 de Setembro de 2023

Súmula: Altera a Resolução n.º 25, de 18 de julho de 2023, que estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço da Travessia Marítima da Ilha do Mel regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, inciso XIII da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o Art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 23/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 12 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do Art. 8º da Resolução n.º 25, de 18 de julho de 2023, que estabelece a sistemática para o monitoramento da qualidade do serviço da Travessia Marítima da Ilha do Mel regulado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, e demais providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 8º A apresentação do controle e apuração dos dados deve ocorrer na(s) Planilha(s) de Dados elaborada(s) pela delegatária especialmente para atendimento da sistemática expressa nesta Resolução.
 
A(s) Planilha(s) de Dados a ser(em) desenvolvida(s) especialmente para atendimento da sistemática aqui exposta deve(m) ser apresentadas à Agepar, à título de homologação da forma de apresentação das informações, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrada em vigência desta Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 15 de setembro de 2023

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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