Art. 2º - A autorização concedida à servidora especificada nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Goioerê.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.