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Portaria ADAPAR 310 - 12 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11502 de 14 de Setembro de 2023

Súmula:

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando o disposto no Protocolado nº 20.946.720-8, e em conformidade com o artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, desta ADAPAR,
 
RESOLVE:

Art. 2º A prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial de que trata o artigo 1º, deverá atender ao disposto na Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR, sem prejuízo dos demais preceitos normativos estadual e federal de inspeção de produtos de origem animal.

Art. 3º O credenciamento fica renovado pelo período de 01 (um) ano a partir de 12 de setembro de 2023, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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