Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 13.469, de 14 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade pública a Creche Tia Lucia, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 64/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 13.469, de 14 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade pública a Creche Tia Lucia, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Tia Lucia, com sede e foro nesta Capital".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 24 de junho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado