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Portaria SEIC 007 - 10 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11494 de 31 de Agosto de 2023

Súmula: º Designar como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FOPEME:
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do parágrafo único do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e Decreto 400, de 06 de fevereiro de 2023,

Art. 1.º Designar como integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FOPEME:

I – O Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, na qualidade de Presidente do FOPEME;

II – Secretário Técnico do Fórum, como representante da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;

III – um representante da Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

IV – um representante da Secretaria de Estado do Planejamento;

V – um representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

VII – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

VIII – um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;

IX – um representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE;

X – um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;

XI – um representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP;

XII –  um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná – FECOMERCIO-PR;

XIII – um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

XIV – um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná -  FETRANSPAR

XV – um representante das Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR;

XVI – um representante da Federação das Micro e Pequenas Indústrias do Estado do Paraná – FEMPIPAR;

XVII – um representante da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – FECOOPAR;

XVIII – um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE-PR;

XIX –  um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná – SESCAP-PR;

XX – um representante da Associação Comercial do Paraná – ACP;

XXI – um representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná – AMIC;

XXII – um representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Curitiba e Região – AMPEC CURITIBA NORTE;

XXIII – um representante da Associação dos Microempreendedores Individuais e dos Pequenos Negócios da Região Metropolitana de Maringá – AMPEC MARINGÁ;

XXIV – um representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;

XXV – um representante da Agência de Fomento do Paraná S.A. – FOMENTO PARANÁ;

XXVI – um representante da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR;

XXVII – um representante do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR;

XXVIII – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

XXIX – um representante do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;

XXX – um representante do Banco do Brasil – BB;

XXXI – um representante da Caixa Econômica Federal – CEF;

XXXII – um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS;

XXXIII – um representante de cada Comitê Territorial.

§ 1º - O Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Técnico, designado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2º - Os representantes dos integrantes mencionados neste artigo, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam, e designados por ato do Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º - O desempenho da função de representante de integrante do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – FOPEME não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

Art. 2.º As Entidades interessadas em integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno porte;

II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada ou Certidão Eletrônica de Inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - apresentar cópia de material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua;

b) um representante titular e suplente.

 § 1º A indicação de novos integrantes poderá ser realizada na forma definida no Regimento Interno.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 DE MAIO DE 2023.

 

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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