Súmula: Aprovação de Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nouso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do parágrafo único do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e Decreto 400, de 06 de fevereiro de 2023,
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná - FOPEME, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 DE MAIO DE 2023
Ricardo Barros Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado