Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0020016-68.2017.8.16.0030, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.222.633-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de Novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná da Região de Foz do Iguaçu.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter definitivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado