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Decreto 3304 - 30 de Agosto de 2023 - Republicado


Publicado no Diário Oficial nº. 11494 de 31 de Agosto de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0020016-68.2017.8.16.0030, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.222.633-7,

 
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de Novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná da Região de Foz do Iguaçu.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter definitivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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