Súmula: Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.944.109-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/PR, representantes do Departamento da Polícia Federal:
I - DANTE PEGORARO LEMOS, RG nº 12.087-51/MS, como membro titular, em substituição a FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI, RG nº 7.089.001-1;
II - SERGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, RG nº 5.349.168-5, como membro suplente, em substituição a JULIO RODOLFO KUMMER, RG nº 2.200.513-8.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado