O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere, de acordo a Lei Est. Nº 21.112 de 30 de Junho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 4.634 de 12 de maio de 2020, que regulamenta a Licença Capacitação, instituída pela Lei Complementar estadual nº 217, de 22 de outubro de 2019 e conforme a Resolução SEAP nº 11.094/2021 que estabelece normas gerais para a concessão da licença Capacitação, bem como o contido no protocolado nº 20.654.100-8, resolve: