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Resolução Conjunta CGE/SEMIPI nº 03 - 09 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11481 de 14 de Agosto de 2023

Súmula: Determina a instauração de sindicância para apuração dos fatos descritos no protocolo n.º 18.450.287-9.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; e pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37, caput e §§ 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os princípios do interesse público e a efetividade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VII, e no caput do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do §1º, do art. 1º, combinado com o caput e o inciso II do artigo 100 e com o artigo 116 e artigo 117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 18.450.287-9, compreendidos os respectivos apensos e anexos.


RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos descritos na Informação n.º 07/2021 – OUV/CGE, ocorridos no âmbito da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Sustentável do Turismo – SEDEST.

Art. 2º Designar a comissão de sindicância para, sob a presidência da primeira nominada, proceder à condução do processo:

I. MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA, Assessora, RG n.º 8.253.289-7;

II. NILZETE DIAS BITENCOURT, Chefe de Coordenação, RG n.º 5.154.435-8;

Art. 3º Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de instalação da comissão processante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 09 de agosto de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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