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Resolução Conjunta CGE/SEAP/SEFA/CC nº 01 - 08 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11481 de 14 de Agosto de 2023

Súmula: Institui Grupo de Trabalho tendo por objetivo elaborar plano de ação para implementação do programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto na Lei Complementar nº 217/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.631/2020.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 8º, do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.595, de 02 de setembro de 2019;

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo parágrafo segundo, art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso I, art. 7º, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 7º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020; e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XIV, art. 11, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.346, de 14 de abril de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho tendo por objetivo elaborar plano de ação para implementação do programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto na Lei Complementar nº 217/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.631/2020.

Parágrafo único. O plano de ação deverá contemplar todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 4.631/2020 com definição das ações com, ao menos, a indicação dos prazos, responsáveis e medição.

Art. 2º Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I. Pela Casa Civil:

a) CÉSAR ANTONIO GAIOTO SOARES, RG: 8.264.026-6, Agente Profissional;

b) LUDYANE APARECIDA DE JESUS DA SILVA, RG: 9.238.302-4, Agente de Execução;

II. Pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná:

a) KEITH DE CARVALHO ADAS, RG n. º 4.497.454-1, Agente Profissional;

b) SANDRO LUIS CHAGAS SANTI, RG n.º 6.312.640-3, Agente Educacional II;

c) ANNE JAQUELINE MOSCA, RG n.º 4.177.241-7, Assessora Técnica;

III. Pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência:

a) RUTH DUARTE MENEZES CORREIA, RG n.º 4.221.878-2, Agente Universitária - Diretora de Recursos Humanos e Previdência;

b) MAYRA FANTINEL DO CANTO, RG n.º 10.258.244-6, Agente de Execução;

c) ITAMAR ANDRÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, RG n.º 4.300.525-1, Agente Universitário;

d) EVELLYN CAMPOS DA SILVA, RG n.º 10.493.151-0, Agente Profissional - Chefe de Divisão;

IV. Pela Secretaria de Estado da Fazenda:

a) TAÍZA OLIVEIRA LOPES, RG n. º 6.813.457-9, Chefe de Departamento;

b) MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA, RG n. º 1.776.684-8, Chefe de Divisão;

c) ROSANGELA DE SOUZA MEM, RG n. º 04.638.568-3, Agente Fazendária.

Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Estado da Administração e Previdência, por meio da servidora RUTH DUARTE MENEZES CORREIA, e à Controladoria-Geral do Estado, por meio da servidora KEITH DE CARVALHO ADAS, respectivamente, a coordenação e o secretariado do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:

I. Convocar reuniões;

II. Coordenar as reuniões e demais atividades do Grupo de Trabalho, podendo delegar tarefas aos demais membros;

III. Representar o Grupo de Trabalho sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas.

Art. 4º Ao Secretário do Grupo de Trabalho compete:

I. Dar assistência aos trabalhos do Grupo de Trabalho;

II. Registrar as deliberações e proposições do Grupo de Trabalho;

III. Revisar, compilar e reavaliar os dados consolidados do estudo.

Art. 5º Aos membros integrantes do Grupo de Trabalho compete:

I. Comparecer a todas as reuniões para as quais forem convocados;

II. Contribuir com a qualidade na realização dos estudos que sejam necessários para desenvolver o plano de ação;

III. Apresentar sugestões, discutir planos de trabalho e cronogramas, bem como realizar estudos voltados para dar cumprimento aos objetivos do Grupo de Trabalho;

IV. Assessorar de forma colaborativa na elaboração do plano de ação;

V. Apresentar o plano de ação por meio de relatório.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial, devendo ser reduzidas a termo pelo Secretário do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões mencionadas no caput poderão ser realizadas por meio de videoconferências ou outros recursos tecnológicos que permitam a comunicação à distância.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações e órgãos públicos para participar de reuniões, de maneira consultiva e orientativa, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do plano de ação e envio às autoridades signatárias da presente Resolução, por meio de relatório, para as devidas providências quanto à execução pelas áreas responsáveis, sendo possível a prorrogação, mediante justificativa apresentada pelo Grupo de Trabalho e deferida pelas autoridades signatárias desta Resolução.

Art. 8º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 08 de agosto de 2023.

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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