Súmula: Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 21.515, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo n° 18.831.948-3,DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24°49'47,21"S, 54°19'42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O;
II - trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24°52′20,51″S, 54°20′02,36″O e o ponto final de coordenadas: 24°53'50,87"S, 54°19'04,78"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 2.998, de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado