Súmula: Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Cornélio Procópio, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 3.241,49 m², constituído pelo lote n° 02 da quadra n° 01, do Conjunto Habitacional Professora Martha Dequêch, registrado sob a matrícula n° 13.962 do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.
Art. 2º As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
Art. 3º O Escritório Regional de Cornélio Procópio - ERCP, da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado