Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Douradina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-082, no Município de Douradina, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 082S0435EPR, com 600 m (seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 412 do S.R.E de coordenadas: 23°22′50,08″S, 53°17′57,49″O e o ponto de coordenadas: 23°22'54,64"S, 53°18'21,75"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 082S0433EPR, com 1,51 km (um quilômetro e quinhentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1406 do S.R.E de coordenadas: 23°23′12,66″S, 53°17′42,79″O e o ponto de coordenadas: 23°23'25,75"S, 53°16'53,66"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Douradina, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos da rodovia indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado