Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Doutor Camargo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-551, no Município de Doutor Camargo, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 551S0030EPR, com 462 m (quatrocentos e sessenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23°33′35,68″S, 52°13′12,59″O e o ponto final de coordenadas: 23°33'45,76"S, 52°13'24,62"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 551S0040EPR, com 1,92 km (um quilômetro e novecentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 829 do S.R.E de coordenadas: 23°32′48,08″S, 2°13′50,29″O e o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23°33′35,68″S, 52°13′12,59″O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Doutor Camargo, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos da rodovia indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado