Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 293 - 14 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11486 de 21 de Agosto de 2023

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR no município de Marialva.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 358/2023, da Prefeitura Municipal de Marialva.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de no banco de dados da Adapar:
 
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
 
    Marialva
 
Bruna Angélica Vicente Inácio 4002 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 20.876.161-7

Art. 2º - A autorização concedida à servidora especificada nesta Portaria fica sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Mandaguari.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná