Súmula: Denomina a 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar como “Cabo PM Vilmar Conrado De Oliveira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonancia com o disposto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 e tendo em vista o contido no protocolo n° 19.646.861-7, DECRETA:
Art. 1º A 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, sediada no município de Morretes, passa a denominar-se: “Cabo PM Vilmar Conrado De Oliveira”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado