A
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 20.867.794-2, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
TEMA DE INTERESSE |
Pagamento a maior ao Servidor Público Estadual |
Circunstâncias em que é possível – ou não - exigir o ressarcimento ao Erário |
STJ – TEMAS 531 e 1.009 |
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