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Lei 21598 - 18 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11485 de 18 de Agosto de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe que o título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o § 1º no art. 1º da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renomeado para § 2º:
§ 1º O título de Cidadão Benemérito será concedido ao homenageado natural do Estado do Paraná e o título de Cidadão Honorário ao homenageado natural de outros Estados ou países.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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