Súmula: Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.868.584-8, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda: MARILUCE SANTOS DE PONTES GOGOSZ, RG nº 6.899.517-5, como conselheira suplente, em substituição ALINE FERREIRA PIMENTEL, RG nº 46.014.422-4.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado