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Decreto 3155 - 17 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11484 de 17 de Agosto de 2023

Súmula: Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.022.578-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita:

I - área: 1.385,15m2;

II - proprietário: Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou a quem de direito possa pertencer;

III - desapropriação parcial equivalente a área de 1.385,15m², área esta integrante de uma área de 16.662,81m² situado no lugar denominado Bom Jardim, do município e comarca de Rio Branco do Sul, constante da matrícula nº 8248 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Rio Branco do Sul de propriedade atribuída a Companhia Paranaense de Energia – Copel, ou a quem de direito pertencer com a seguinte Descrição;

IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado 0=PP, de coordenadas N 7209704.168m e E 669136.675m situado na divisa com o lote de matrícula 13.107; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118º36’41” e 35,67m até a EST-01 de coordenadas N 7209687.084m e        E 669167.995m; deste, segue pelo mesmo lote com os seguintes azimutes e distâncias: 185º27’07” e 88,02m até a EST-02 de coordenadas N 7209599.462m e E 669159.632m deste segue pelo Limite da Faixa de Domínio da Rodovia PR-800, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º56’25” e 12,00m até a EST-03 de coordenadas N 7209602.757m e E 669148.094m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:005º17’51” e 80,01m até a EST-04 de coordenadas N 7209682.472 e E 669155.485m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 275º41’34”e 20,70m até a EST-05 de coordenadas  N 7209684.486m e E 669134.814m deste segue com o mesmo confrontante, com os seguintes azimutes e distâncias: 005º24’52” e 20,59m até a 0=PP; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.385,15m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51ºWGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. O projeto foi elaborado pela Eng. Camila Zonneveld Westphal portadora do CREA PR – 139524/D e ART 20202818695.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a Ampliação SAA – Itaperuçu destinada a construção do acesso e parte da construção do Poço CSB11, conforme projeto elaborado pela SANEPAR.

Art. 3º Autoriza a SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4º Reconhece a desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º A SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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