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Decreto 709 - 28 de Fevereiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6428 de 28 de Fevereiro de 2003

(Revogado pelo Decreto 56 de 01/02/2007)

Súmula: Ficam nomeados para, sob a Presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia - CCT Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998 e nos §§ 2º e 3º do art. 3º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 6.495, de 31 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para, sob a Presidência do Governador do Estado, comporem o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná:

CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR – representante da comunidade científica paranaense;

LYGIA LUMINA PUPATTO – representante da comunidade científica paranaense, pertencente ao corpo docente de Instituições Estaduais de Ensino Superior;

SILVIO NAME – representante da comunidade empresarial paranaense;

GUNTOLF VAN KAICK – representante da comunidade empresarial paranaense, pertencente ao setor agrícola;

JOSÉ MORAES NETO e NIVALDO EDUARDO RIZZI – representantes da comunidade tecnológica paranaense; e

MARCOS ROCHINSKI e NUNCIO MANALA – representantes da comunidade trabalhadora paranaense.

Art. 2º. Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros natos, conforme disposto no inciso I do art. 10 da Lei Estadual nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como representantes do Poder Executivo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 6.631, de 28 de novembro de 2002 e 3.873, de 11 de abril de 2001 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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