(Revogado pela Resolução 1062 de 25/10/2023)
Súmula: Dispõe sobre a substituição de servidora designada pela Resolução SEFA nº 759/2021, de 26 de julho 2021, para o exercício das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e em conformidade com o inciso I e parágrafos 1º e 3º do art. 8º do Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamentou a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como considerando o contido no Protocolo nº 20.870.565-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADRIANO ROLFH SIEG, RG 5.XXX.320-8, para exercer a atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição à servidora IZABEL CHRISTINA GHERMACOVSKI, portadora do RG nº 4.XXX.264-1.
Curitiba, 09 de agosto de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado