Súmula: Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor NEURI BARCO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão transitada em julgado proferida nos Autos de Ação Penal n° 0002274-78.2018.8.16.0132, da Vara Criminal da Comarca de Peabiru, consubstanciada no protocolo nº 20.761.671-0, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor NEURI BARCO, RG n° 4.188.174-7, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado