O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá nº 028/2022 – GMS 5845/2022, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá, CNPJ: 20.856.995/0001-02, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve: