O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço Público em Energia Elétrica para Consumidores do Grupo B - GMS nº 708/2022, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Celesc Distribuidora S/A, CNPJ: 08.336.783/001-90, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve: