O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Assistente Administrativo nº 007/2023 – GMS 5398/2022, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Plansul – Planejamento e Consultoria Ltda, CNPJ: 78.533.312/0001-58, objetivando a prestação de serviços continuado de assistente administrativo, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve: