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Portaria ADAPAR 262 - 09 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11482 de 15 de Agosto de 2023

Súmula:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor:
Servidor Função RG
Neuzi Proceke de Mello Gestor 4.199.017-1
Jane Cristina Kalinowski Augustinho Gestor Substituto 1.539.758-6
 
 
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal:
Unidade Regional Servidor RG
Cascavel Odete Volz Medeiros 8.496.964-8
Andressa Squinzani Rhoden 5.976.627-9
Nézia da Conceição de Souza Rovaris 3.711.504-5
Campo Mourão Emanuel Roberto Silva Vacarelli 13.318.280-2
Guilherme Tanahashi Luczynski 8.621.518-7
Dois Vizinhos Leila Maria Spengler Matzenbacher 5.430.152-9
Roberta Garbossa Negri 8.216.447-2
Francisco Beltrão Ellis Cristina Picinini 4.456.958-2
Roseli Capelina 7.414.006-8
Adriano da Rosa 7.078.871-3
Guarapuava Marcia Maria Zago 6.067.974-6
Leandro de Oliveira 7.690.122-8
Irati Elizabeth Brown Rodrigues 6.793.946-8
Jhonisson Ricardo de Paula 9.038.852-5
Laranjeiras do Sul Cristiane do Rocio Kruger 5.686.897-6
Luciano Bisinella 7.538.393-2
Yago Fernandes do Nascimento 1.843.664-2
Maringá Ana Paula Mozer 8.578.607-5
Natalino Brischiliari 3.123.333-0
Celia Martelli Biazebete 4.583.060-8
Paranavaí Alisson Santos Barroso 14.501.393-3
José Marcelo Sanches 7.867.355-9
Valdenir Pereira da Cruz 1.965.826-0
Pato Branco Pedro Castro Tondo 3.369.926-3
Mara Stoco Gustmann 13.318.313-2
Ponta Grossa Luiz Antonio Scheuer 1.331.309-93
Aramis Francisco Trintin 7.758.566-4
Mayra Thailise Iurkiw 8.093.805-5
Toledo Antonio Carlos Dezaneti 3.527.252-6
Christofferson Fábio de Moura 8.707.529-0
Umuarama Roberto Carlos Machado 3.762.148-0
Marlene Soares de Almeida 4.523.224-7
Ivanildo Rodrigues das Neves 6.868.964-3
União da Vitória Osny Kaseker 972.277-7
Maria Elisabeth Kukiela 1.284.281-3
 
 
Art. 3º As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual nº 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática.
 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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