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Portaria ADAPAR 281 - 10 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11482 de 15 de Agosto de 2023

Súmula: Decisão Processo de Sindicância.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134 e 187, da Lei Estadual 20.656, de 3 de agosto de 2021, art. 11, 25 e 26 do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
 
DECIDE:

Com relação ao Processo Sindicante instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 165, de 29 de maio de 2023, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11431, em 01 de junho de 2023, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 20.213.033-0.
 
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Sindicante, determinando o arquivamento do protocolado, em razão da não configuração de responsabilidade dos servidores pelos danos causados ao patrimônio público.
 
   Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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