Súmula: Declarados nulos a Resolução SEFA nº 096, de 10/9/2002 e o despacho proferido às fls. 14 do protocolo SID 5.313.016-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e para resguardo do interesse público, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados nulos a Resolução SEFA nº. 096, de 10 de setembro de 2002, e o despacho proferido às fls. 14 do protocolo SID 5.313.016-0, que tratam da homologação de créditos de ICMS para a COPEL Distribuição S/A. e da compensação de dívidas do Estado para com a referida Empresa. (vide Decreto 954 de 01/04/2003)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2003, 182º da Indepêndencia e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado