Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 20.878.031-0, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento:
I - ao Posto de Coronel QOPM:
II - ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
III - ao Posto de Tenente-Coronel QEOPM:
IV - ao Posto de Major QOPM:
V - ao Posto de Capitão QOPM:
VI - ao Posto de Capitão QEOPM:
VII - ao Posto de 1º Tenente QOPM:
VIII - Ao Posto de 2º Tenente QOPM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:
III - ao Posto de Tenente-Coronel QOS MÉDICO:
V - ao Posto de Major QOS MÉDICO:
VI - ao Posto de Capitão QOPM:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado